De acordo com a Anfavea, o ingresso aos incentivos fiscais do “Rota 2030” é opcional e vale também para empresas do polo de fornecedores da indústria automotiva. 

 

Após a habilitação, as empresas deverão comprovar os investimentos feitos em P&D para ter acesso às isenções de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido). 

 

Serão considerados apenas investimentos considerados “estratégicos”, contemplando as seguintes áreas: manufatura avançada (4.0), conectividade, novas tecnologias de propulsão, autonomia veicular e suas autopeças, nanotecnologia, pesquisadores exclusivos, big data, sistemas de análise e preditivos (data analytics) e inteligência artificial.

 

Ou seja: não será mais possível adquirir créditos para desenvolvimento direto em testes de homologação e rodagem de produtos, algo que acontecia no Inovar. O governo também reduzirá de 2% para zero o Imposto de Importação sobre componentes importados pelo setor de autopeças devido à ausência de produção equivalente no país. Para tanto, as empresas deve, se comprometer a aportar em P&D o equivalente à tributação descontada, através de fundos já existentes ou parcerias com instituições de ciência e tecnologia, universidades, organizações independentes etc. 

 

Em caso de descumprimento das regras, o “Rota” prevê cancelamento da habilitação com efeitos retroativos, suspensão da habilitação para as isenções ou multa de até 2% sobre o faturamento apurado no mês anterior à prática da infração. 

 

Veja mais em https://www.uol/carros/especiais/rota-2030-o-que-muda-no-carro-do-brasil.htm#investir-onde?cmpid=copiaecola00

05 nov

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