Autoridade Nacional de Proteção de Dados pode livrar startups de ter o chamado DPO
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu consulta pública sobre a proposta de regulamentação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) em relação ao agente de tratamento de dados de pequeno porte, o que abrange startups, microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas jurídicas sem fins lucrativos.
A minuta ficará submetida à consulta por 30 dias e será debatida em audiência pública nos dias 14 e 15 deste mês.
A LGPD (Lei nº 13.709, de 2018) determina a instituição de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, o chamado Data Protection Officer (DPO). Mas a resolução prevê, por exemplo, a dispensa deste profissional para as pequenas organizações.
Em compensação, determina que a empresa disponibilize um canal de comunicação com os titulares de dados quando optar pela não nomeação de um DPO.
O advogado Paulo Lilla, do escritório Lefosse, destaca que a proposta de regulamentação traz flexibilização às regras para organizações de pequeno porte. Essa simplificação está prevista na própria LGPD, cabendo à ANPD editar normas, orientações e procedimentos simplificados para essas organizações.
“A minuta não exclui essas empresas das obrigações. Ela flexibiliza os procedimentos para serem mais compatíveis com o tamanho delas”, comenta Lilla.
A proposta em debate também prevê que o relatório de impacto à proteção de dados pessoais, referente às operações de tratamento de dados realizadas por essas empresas, poderá ser apresentado de forma simplificada quando exigido pela ANPD. Apesar da desobrigação de manutenção de registros dessas operações, a proposta prevê que a ANPD fornecerá modelos aos agentes de tratamento para o registro voluntário e simplificado.
Em relação à segurança, a proposta sugere uma política também simplificada de comunicação de incidentes. Mas isso deverá ser tratado em regulamentação específica.
Paulo Lilla considera que as sugestões sob consulta pública são positivas, mas avalia que as exceções precisam ser melhor tratadas. “É importante que os guias orientativos sejam realizados de maneira célere para entender melhor como implementar a LGPD e beneficiando essas flexibilizações”, diz.
Por Gilmara Santos, Valor — São Paulo