ARTIGO TRIBUTÁRIO
Os impostos no agronegócio viram caixa para produtores e cooperativas
Neste artigo, entenda como as aquisições de insumos, ativos, como também outros gastos, geram créditos de impostos e podem ser utilizados como caixa para o agronegócio.
Não é nenhuma novidade que o agronegócio é uma grande potência no Brasil, representando 26,6% do PIB (produto interno bruto) em 2020, com alta de praticamente 10% no primeiro trimestre de 2021.
Esses números são excelentes para o nosso país, pela movimentação da economia. No entanto, surge uma necessidade para o segmento que é a gestão tributária, sendo uma grande oportunidade para os profissionais da área tributária, principalmente, contadores e advogados.
Com o crescimento do segmento Agro e a evolução da informação, principalmente com a internet, o mercado se torna mais competitivo, sendo necessária a criação de estratégias para se manter no mercado.
E a principal estratégia criada está sendo a profissionalização de suas produções, seja no critério operacional, seja no critério administrativo. Muitos produtores que possuem suas terras e produções de gerações passadas, estão sendo obrigados a dominar não somente suas produções, mas a gestão dos seus negócios.
Os tributos que envolvem o sistema Agro tem muitas particularidades e uma boa estratégia pode fazer com que o segmento utilize os impostos pagos na sua aquisição como fonte de recursos para aquisição de insumos, máquinas, equipamentos e até obter a devolução em dinheiro diretamente em conta corrente.
Como funciona?
Existem critérios e particularidades de cada segmento Agro. No geral, os tributos que podem ser utilizados como fonte de receita são: o ICMS, o PIS e a COFINS.
De modo geral, funciona assim:
As aquisições de insumos, ativos, como também outros gastos geram créditos de impostos e devido à saída desses produtos no ato da venda serem muitas vezes desonerado de tributação, por exemplo, exportação ou algum benefício fiscal do produto/operação, esses créditos das aquisições se acumulam e podem ser utilizados para a tais finalidades citadas neste artigo.
Como solicitar a restituição ou a compensação desses valores?
O que pouca gente sabe é que esse trabalho é totalmente administrativo, ou seja, não é necessário entrar com nenhuma ação judicial, simplesmente deve atender as normas Estaduais e Federais para realizar a compensação dos valores ou a solicitação do pedido de restituição.
Os créditos de PIS e COFINS, por exemplo, podem compensar outros tributos Federais. Com uma boa estratégia tributária, o empreendedor Agro conseguirá reduzir significativamente a sua carga tributária.
Além de reduzir a carga tributária futura, transformando os impostos em dinheiro, é possível recuperar os últimos 60 meses e fazer um bom caixa.
Qual profissional pode realizar esse trabalho?
Qualquer profissional com conhecimento tributário pode realizar esse trabalho, porém, os profissionais mais indicados são do segmento contábil e jurídico, que atuam com planejamento tributário.
Considerações finais
É uma oportunidade e tanto para o segmento Agro, que usufrui de forma inteligente dos impostos que hoje são custeados por ele, como também para os profissionais que querem atuar nesse mercado, como grande fonte de receita para os seus negócios.
Com conhecimento e bom planejamento, seu negócio irá muito mais longe!
Por
ANDERSON SOUZA
Professor, Palestrante, Empresário Contábil com especialização na área fiscal e tributária e pós graduado em Controladoria e Finanças corporativas. Atualmente Sócio e Fundador das empresas Arte Fiscal Consultoria Tributária e Equilibrio Contábil, criador do canal Café tributário. Mais de 15 anos de experiência na área, atuando com gestão de tributos, planejamentos e recuperação tributária, tendo assessorado empresas nacionais e multinacionais nas mais diversas operações resultando em mais de 200 milhões de reais em tributos recuperados. Já formou mais de 1500 alunos no seu curso completo de Recuperação Tributária na prática.
https://www.contabeis.com.br/artigos/7100/os-impostos-no-agronegocio-viram-caixa-para-produtores-e-cooperativas/